TERMO DE CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE ESPIRITUAL
Pelo presente instrumento eletrônico, o(a) CONTRATANTE, ao efetuar o pagamento
de qualquer serviço disponibilizado pelo TEMPLO AVINASH, declara que leu,
compreendeu e aceita integralmente as cláusulas e condições descritas neste
TERMO DE CONSENTIMENTO E RESPONSABILIDADE ESPIRITUAL, conforme
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o esclarecimento e consentimento do(a)
CONTRATANTE quanto à natureza e às condições dos serviços prestados pelo
TEMPLO AVINASH, doravante denominados “rito”, “firmeza” ou “portal”.
1.2. Tais serviços consistem em atos de natureza espiritual e religiosa, realizados
por sacerdotes devidamente consagrados, com a finalidade de intercessão junto a
entidades, divindades ou forças espirituais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA ESPIRITUAL DO SERVIÇO
2.1. O(a) CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que os serviços
oferecidos possuem caráter estritamente espiritual e energético, não se tratando
de produto físico ou serviço material.
2.2. O TEMPLO AVINASH atua como intermediário entre o(a) CONTRATANTE e as
forças espirituais invocadas, não podendo garantir resultados específicos, prazos
ou manifestações concretas decorrentes dos ritos realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS
3.1. O(a) CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de prática espiritual, não há
garantia de resultados, uma vez que o êxito, tempo de resposta e forma de atuação
dependem exclusivamente da vontade e permissão das entidades e forças
espirituais envolvidas.
3.2. O TEMPLO AVINASH, seus sacerdotes e colaboradores não se
responsabilizam por expectativas pessoais, interpretações subjetivas ou eventuais
insatisfações decorrentes da não manifestação de resultados desejados.
CLÁUSULA QUARTA – DO LIVRE-ARBÍTRIO E DO MÉRITO ESPIRITUAL
4.1. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que o livre-arbítrio, o
merecimento espiritual e as condições kármicas individuais influenciam
diretamente na resposta espiritual obtida.
4.2. Os serviços oferecidos não substituem tratamento médico, psicológico,
jurídico ou financeiro, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE
buscar profissionais habilitados para tais finalidades, quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONSENTIMENTO E IRREVOGABILIDADE
5.1. Ao efetuar o pagamento, o(a) CONTRATANTE manifesta seu consentimento
livre, informado e inequívoco para a realização do(s) rito(s) e reconhece que o
serviço é imaterial e de caráter espiritual.
5.2. Em razão dessa natureza, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que não
há possibilidade de reembolso, cancelamento ou devolução após o início do
rito, firmeza ou portal contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. O TEMPLO AVINASH compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as
informações, dados, fotos, nomes ou intenções fornecidos pelo(a) CONTRATANTE,
utilizando-os exclusivamente para a finalidade ritualística contratada.
6.2. É vedada a divulgação, reprodução ou compartilhamento de qualquer parte
dos procedimentos rituais sem autorização expressa do TEMPLO AVINASH.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. O presente termo entra em vigor no momento em que o(a) CONTRATANTE
manifesta seu aceite eletrônico, por meio do clique no campo “Li e Aceito” ou
equivalente e permanecerá válido enquanto perdurar qualquer vínculo ritualístico
ou espiritual com o TEMPLO AVINASH.
7.2. O aceite eletrônico tem o mesmo valor jurídico que a assinatura física,
conforme legislação brasileira aplicável aos contratos eletrônicos (Lei no
13.709/2018 — LGPD e arts. 421 a 428 do Código Civil).
Declaro, para todos os fins legais, que li, compreendi e aceito integralmente os
termos acima descritos, consentindo com a realização do serviço espiritual
contratado junto ao Templo Avinash.


